Como emitir nota fiscal de serviços odontológicos

Como emitir nota fiscal de serviços odontológicos

Como emitir nota fiscal de serviços odontológicos? O dentista precisa emitir nota fiscal? Essa é uma das principais dúvidas dos profissionais de odontologia que procuram um serviço de contabilidade.

Sabendo disso, a AJMED decidiu preparar um conteúdo completo para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto, vale a pena conferir!

Dentista é obrigado a emitir nota fiscal?

Profissionais autônomos, como médicos e dentistas que atuam como pessoa física não estão obrigados a emitir nota fiscal sobre os serviços prestados.

Como não possuem CNPJ, esses profissionais precisam emitir recibos de prestação de serviços, documento que possui as seguintes informações:

  • Data da emissão;
  • Nome completo do paciente;
  • Documentos como RG e CPF;
  • Endereço completo;
  • Valor;
  • Nome completo do profissional;
  • CPF do profissional;
  • Registro no Conselho de Odontologia;
  • Assinatura com data.

Vale destacar que a emissão do recibo é obrigatória para dentistas que não possuem CNPJ.

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Emissão do recibo de serviços odontológicos e a declaração do Imposto de Renda

O dentista que trabalha como autônomo, ou seja, não possui CNPJ e emite recibo para os seus clientes, precisa declarar tais rendimentos mensalmente por meio do Carnê Leão e efetuar o pagamento da guia de Imposto de Renda.

Por sua vez, o imposto de renda, será calculado com base na tabela abaixo:

[gen_shortcode id=”1552″ title=”IR”]

Como podemos observar, a alíquota de contribuição neste caso, é elevada, podendo chegar a 27,50% sobre a receita mensal do consultório odontológico.

Continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final para descobrir uma opção mais econômica em relação ao pagamento de impostos.

O que é preciso para emitir nota fiscal de serviços odontológicos

Para emitir nota fiscal de serviços odontológicos, o dentista precisa solicitar a abertura do seu CNPJ, contando para isso, com o auxílio de uma contabilidade para dentistas.

O contador fornecerá todas as orientações e o apoio necessário para abertura e registro da empresa, incluindo:

1.Escolha do regime tributário:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

2.Escolha da natureza jurídica

  • EI – Empresa Individual;
  • SLU – Sociedade Limitada Unipessoal;
  • Sociedade Empresária Limitada;
  • Sociedade Simples Limitada;
  • Sociedade Simples Pura.

3.Emissão de documentos da Pessoa Jurídica

  • NIRE – Número de Identificação no Registro de Empresas;
  • CNPJ – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas;
  • Inscrição Municipal;
  • Alvará de Funcionamento;
  • Registro do consultório no CRO – Conselho Regional de Odontologia;
  • Licença da Vigilância Sanitária.

Com o CNPJ toda a documentação necessária para o funcionamento do consultório odontológico em dia, a empresa receberá acesso ao sistema da prefeitura para emissão da nota fiscal de serviços odontológicos.

Vale destacar que além de receber acesso ao sistema emissor de notas fiscais, clientes AJMED também recebem treinamento para emissão das notas.

Como funciona a tributação do dentista Pessoa Jurídica

Você já sabe que para emitir nota fiscal de serviços odontológicos precisará de um CNPJ, já sabe também que como pessoa física, além de não emitir nota fiscal, precisa contribuir com até 27,50% dos seus rendimentos para o fisco.

Sendo assim, é hora de conferir como funciona a tributação do dentista pessoa jurídica.

De acordo com a Receita Federal, as atividades de odontologia estão classificadas no CNAE 8630-5/04 Atividade odontológica, que compreende:

As atividades de consultas e tratamento odontológico, de qualquer tipo, prestadas a pacientes em clínicas e consultórios odontológicos, em hospitais, em clínicas de empresas, bem como, no domicílio do paciente.

Com base nesta classificação, os regimes tributários mais indicados para o dentista pessoa jurídica são o Simples Nacional e o Lucro Presumido, vejamos como funciona cada opção.

Tributação para dentistas no Simples Nacional

No Simples Nacional, os dentistas e consultórios odontológicos podem ser tributados com base em uma das tabelas abaixo:

Anexo III – Simples Nacional

[gen_shortcode id=”1554″ title=”Anexo III”]

Anexo V – Simples Nacional

[gen_shortcode id=”1555″ title=”Anexo V”]

No Anexo III a tributação é menor, no entanto exige-se como contrapartida que o consultório odontológico tenha despesas iguais ou superiores a 28% do seu faturamento com folha de pagamento e pró-labore.

Já no Anexo V, a tributação é maior, no entanto não exige-se que o consultório odontológico tenha despesas iguais ou superiores a 28% do seu faturamento com folha de pagamento e pró-labore.

Tributação para dentistas no Lucro Presumido

Por sua vez, como opção ao Simples Nacional, temos o Lucro Presumido para dentistas, cuja alíquota de tributação varia entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento mensal.

Na prática, tanto o Simples Nacional, como o Lucro Presumido, podem garantir uma boa economia para o dentista que deseja reduzir a sua carga tributária.

Deseja emitir nota fiscal de serviços odontológicos e além disso, pagar menos impostos?

Conte com o time de especialistas em contabilidade para dentistas da AJMED, clique em um dos botões abaixo e entre em contato conosco!

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