Com a entrada em vigor do SST no eSocial, as empresas precisam se adaptar para cumprir as exigências da nova obrigatoriedade, evitando multas e outras penalidades.
Mas, afinal, você sabe o que é SST, quem está obrigado e como adaptar a sua empresa aos novos eventos exigidos pelo eSocial?
Para saber mais e tirar todas as suas dúvidas, continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final.
O que é SST no eSocial?
O eSocial é uma obrigação acessória que obriga todas as empresas a transmitir para o governo uma série de informações relacionadas aos seus funcionários e folha de pagamento.
A implantação do eSocial teve início em 2018 e foi dividida em 4 fases:
- 1ª Fase: Eventos de tabelas
- 2ª Fase: Eventos não periódicos
- 3ª Fase: Eventos periódicos
- 4ª Fase: Eventos de SST
À medida que cada fase entrava em vigor, as empresas passavam a ser obrigadas a enviar um conjunto de informações diferente para o eSocial.
Na 1ª fase, foram enviadas informações cadastrais das próprias empresas, na 2² fase, informações cadastrais e movimentações dos funcionários, na 3ª fase, informações da folha de pagamento, e por fim, na 4ª fase que entrou em vigor no dia 10 de janeiro, as informações de SST – Saúde e Segurança do Trabalho.
Desde a entrada em vigor da 4² fase do eSocial, as empresas ficaram obrigadas a transmitir de forma periódica as seguintes informações e eventos:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: Evento utilizado para o envio de Comunicados de Acidente do Trabalho – CAT.
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: Evento para envio de informações relacionadas ao acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos ASO e seus exames complementares, incluindo aquelas exigidas para traçar o Perfil Profissiográfico Previdenciário.
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos: Evento relacionado ao fornecimento de informações relacionadas à exposição do trabalhador aos fatores de risco, dentre elas a identificação dos fatores de risco aos quais o trabalhador está exposto.
Existem prazos pré-fixados para a transmissão de cada evento, e quanto isso não ocorre, as empresas ficam sujeitas ao pagamento de multas.
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Quem deve enviar SST no eSocial?
De acordo com o cronograma do eSocial, desde o dia 10 de janeiro de 2022, todas as empresas estão obrigadas a transmitir seus eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalho para o eSocial.
O cronograma de prazos do eSocial foi dividido em grupos. As empresas do grupo I já estavam obrigadas a transmitir essas informações desde Outubro de 2021, enquanto as empresas do grupo II e III passaram a ser obrigadas em Janeiro de 2022.
Com isso, atualmente, todas as empresas em funcionamento aqui no Brasil, são obrigadas a transmitir eventos de SST no eSocial.
Confira os grupos e os cronogramas de envio dos eventos de SST para o eSocial:
- Grupo I – Empresas com faturamento anual em 2016 superior a R$ 78 milhões: 13/10/2021
- Grupo II – Empresas com faturamento anual em 2016 de até R$ 78 milhões, com exceção das empresas do Simples Nacional: 10/01/2022
- Grupo III – Empregadores pessoa física, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais e entidades sem fins lucrativos: 10/01/2022
Como transmitir SST no eSocial?
Os eventos de SST no eSocial podem ser registrados manualmente no próprio site do eSocial ou transmitidos por profissionais de segurança do trabalho, como médicos do trabalho e clínicas de saúde e segurança do trabalho.
Normalmente, as transmissões são realizadas por sistemas informatizados que possuem integração com o eSocial, o que facilita o processo e permite a transmissão de informações em lote.
Cabe às empresas, garantir o envio em dias das informações de SST, a fim de cumprir a legislação em vigor, evitando a aplicação de multas.
Multas SST no eSocial
As empresas que deixarem de transmitir as informações de SST exigidas pelo eSocial ficam sujeitas à aplicação de multas e sanções severas, dentre as quais, podemos destacar:
- Não elaborar e não entregar o PPP (Artigo 283, Decreto 3.048/99): Multa de R$ 636,17 a R$ 63.617,35.
- Deixar de emitir CAT, evento S-2210 (Artigo 283, II, do Decreto nº 3.048/99): Multa de R$ 23.313,00.
- Não enviar as informações de SST, evento S-2220 (Artigo 201 CLT): Multa de R$ 402,53 a R$ 6.708,59.
- Deixar de emitir CAT no primeiro dia útil seguinte ou imediatamente, em caso de morte, evento S-2210 (Artigos 286 e 336 + 290 e 292 do Decreto 3.048/99): Multa de R$ 5.645,80 por acidente não informado.
- Deixar de manter em dia os Atestados de Saúde Ocupacional, evento S-2220 (ASO): Multa de R$ 402,56 a R$ 4.025,33.
Vale destacar que as multas em questão já existiam antes mesmo da entrada em vigor do eSocial e que, portanto, não surgiram com uma nova Lei.
Na prática, com o desenvolvimento do eSocial, o governo pretende centralizar todas as informações relacionadas aos vínculos trabalhistas do nosso país.
Com isso, diversas obrigações que antes eram enviadas por outros meios, como a CAT – Comunicado de Acidente do Trabalho passaram a ser transmitidas pelo eSocial.
Assim sendo, aqueles que deixam de enviar a informação ao eSocial automaticamente descumprem a obrigatoriedade de emissão da CAT e sujeitam suas empresas a multa relacionada a tal falha.
Envie o eSocial com a AJMED
Mantenha a sua empresa em dia com o eSocial, conte com o apoio e assessoria da AJMED para transmitir todos os eventos da 1ª, 2ª e 3ª fase para o eSocial.
Além disso, podemos orientar você em relação à contratação de profissionais ou clínicas especializadas em Saúde e Segurança do Trabalho, para transmissão de eventos de SST.
Para saber mais sobre SST no eSocial e tirar suas dúvidas, conte com o apoio do nosso time de contadores e especialistas.
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