Simples Nacional para Médicos!!

Simples Nacional para Médicos!!

Neste artigo, você vai entender de uma vez por todas, como funciona e também como é calculado o Simples Nacional para médicos. Portanto, não deixe de acompanhar até o final!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime simplificado de recolhimento e arrecadação de tributos criado pelo Governo Federal com o intuito de facilitar a vida de micro e pequenas empresas. Por meio do Simples Nacional para médicos, todos os tributos devidos são recolhidos através de uma única guia tributária, a guia DAS.

O Simples Nacional, oferece ainda alíquotas inferiores às praticadas nos demais regimes tributários vigentes no país, tudo isso para incentivar o empreendedorismo e fomentar o surgimento de novas empresas e o crescimento das empresas de pequeno porte, gerando assim mais empregos e acelerando a economia.

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Como funciona o Simples Nacional para médicos?

Os médicos que optam pela constituição de uma clínica ou empresa para prestação de serviços médicos podem optar pelo regime do Simples Nacional, inclusive isso é recomendado, pois trata-se de uma excelente opção de regime tributário. Sobretudo após a entrada em vigor da Lei Complementar 155/2016 que possibilitou aos profissionais da área médica recolherem os seus tributos também com base no anexo III do Simples Nacional com a alíquota de sua faixa inicial em 6%, contra os 16,93% da tabela anterior do Simples Nacional que enquadrava os médicos em seu anexo VI.

Caso tenha interesse em saber em como abrir uma clínica médica, veja este artigo que preparei para você.

Com a entrada em vigor da nova legislação as atividades médicas podem ser enquadradas tanto no anexo III, quanto no anexo V, a depender do percentual da sua folha de pagamento em relação a receita, mais conhecido como fator R.

No Simples Nacional para Médicos a empresa recolhe através de uma única chamada de DAS, os seguintes impostos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

Entenda o Fator R

O fator R é um método de cálculo criado pelo governo que leva em consideração o valor da folha de pagamento de funcionários para definição das alíquotas do Simples Nacional. Portanto, se a folha salarial atingir 28% ou mais do valor do faturamento, a empresa poderá utilizar as alíquotas mais baixa do anexo III; por outro lado, se o salário for inferior a 28% da receita, a empresa calculará o valor do imposto de acordo com o anexo V que possui alíquotas maiores. 

Veja este vídeo caso não tenha entendido nada:

A ideia do governo ao adotar essa metodologia é proporcionar um benefício fiscal para empresas médicas com mais funcionários, incentivando assim as empresas do setor a contratar mais pessoas e ao mesmo tempo desonerando parte de sua carga tributária.

Tenha acesso a muitos mais detalhes nesta página específica de Clínicas Médicas.

Para atuar no Simples Nacional para Médicos a empresa pode obter um faturamento anual máximo de 4,8 milhões de reais.

Veja abaixo as tabelas do Anexo III e V do Simples Nacional

 

Tabela Anexo III

TABELAS SN 2018 DATANIL.002

Tabela Anexo V

TABELAS SN 2018 DATANIL.004

Como é feito o cálculo do Simples Nacional para médicos?

 

O cálculo do Simples Nacional é realizado através da seguinte fórmula:

(RBT12 X Alíquota – PD) / RBT12

 

Onde:

RBT12: Receita Bruta dos últimos 12 meses

Alíquota: Alíquota da tabela

PD: Parcela dedutível indicada na tabela

Considera-se ainda o fator R, que é calculado com a seguinte fórmula: Folha de Pagamento / Receita Bruta

Como é feito o cálculo do Simples Nacional para médicos no anexo 3?

Para que você possa entender melhor, como o funciona, faremos um cálculo exemplificativo, considerando que o fator R da empresa tenha superado os 28%, enquadrando neste caso no anexo III.

 

RBT12: R$ 500.000,00

Alíquota Anexo III: 11,20%

Dedução: R$ 17.640,00

 

Memória de Cálculo:

500.000,00 X 11,20% – 17.640,00 / 500.000,00 = 7,67%

Através da fórmula encontramos a alíquota efetiva que deverá ser aplicada sobre o faturamento do mês atual, que será de 7,67%. Considerando que o faturamento no mês em questão seja de R$ 50.000,00. O valor do Simples Nacional para Médicos a pagar seria de R$ 3.835,00

Como é feito o cálculo do Simples Nacional para médicos no anexo 5?

Se a empresa não atingisse um fator R de 28%, o cálculo seria o seguinte:

RBT12: R$ 500.000,00

Alíquota Anexo V: 19,50%

Dedução: R$ 9.900,00

Memória de Cálculo:

500.000,00 X 19,50% – 9.900,00 / 500.000,00 = 17,52%

Através da fórmula encontramos a alíquota efetiva que deverá ser aplicada sobre o faturamento do mês atual, que será de 17,52%. Considerando que o faturamento no mês em questão seja de R$ 50.000,00. O valor do Simples Nacional para Médicos a pagar seria de R$ 8.760,00.

Como foi possível perceber, no anexo III o Simples Nacional torna-se atrativo para médicos, contudo no anexo V é preciso analisar cada caso.

Agora que você já conheceu melhor o Simples Nacional, é hora de colocar a gestão tributária de sua empresa médica nas mãos de quem mais entende do assunto.

Caso queira entender outras opções de regime tributário, verifique a possibilidade de utilizar o Carnê Leão.

A AJMED é especialista na prestação de serviços contábeis para médicos e clínicas médicas, dedique-se às suas tarefas diárias e deixe sob nossa responsabilidade a parte burocrática do negócio! Entre em contato conosco!

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