Contabilidade e Gestão Financeira para Clínicas Médicas
Devo classificar minha clínica médica como uma Sociedade Ltda, S/A, Eireli ou Sociedade Individual?
Uma clínica médica sendo classificada como uma Sociedade limitada (representada pela sigla Ltda.) é uma sociedade empresarial formada por 2 ou mais sócios, onde sua participação é feita proporcionalmente às cotas do capital social da empresa.
Como S/A, normalmente mais utilizadas para Hospitais ou clínicas de grande porte, podem ser divididas em dois tipos: Sociedade de capital aberto e Sociedade de capital fechado.
Uma clínica médica como EIRELI é difícil de ocorrer, visto que normalmente são formadas por mais de 2 médicos e uma EIRELI obrigatoriamente deve ser formada por 1 sócio apenas, sendo necessário comprovar um capital social de 100 salários mínimos.
Uma clínica médica como SOCIEDADE INDIVIDUAL, assim como EIRELI também é difícil de acontecer, normalmente mais utilizada por médicos que costumam fazer plantões em hospitais e necessitam de um CNPJ para emitir suas NFs. A Sociedade Individual é formada por apenas um sócio, aonde pode-se abrir no endereço residencial do mesmo.
Como calcular os tributos da minha clínica médica?
As clínicas médicas, estão englobadas dentre as atividades permitidas para o Simples Nacional anexos 3 ou 5, dependendo do Fator R. Sua alíquota pode iniciar no anexo 3 em 6%, podendo chegar em 33% ou no anexo 5 iniciando em 15,5% até 30,5%. Com certeza na maioria dos casos esta opção NÃO É VANTAJOSA para atividades e clínicas médicas.
No Lucro Presumido as clínicas médicas são tributadas com base em uma presunção do seu lucro, mais especificamente a base de cálculo seria de 32% e 8% do faturamento para empresas prestadoras de serviço médico, dependendo do código de serviço utilizado. Para profissões regulamentadas, como a de médicos, esse valor de carga tributária é normalmente de 16,33% do valor total do seu faturamento.
Já no Lucro Real o IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas), variam entre 15% e 25%, e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) de 9%, este tipo de regime tributário é mais utilizado em clínicas médicas com movimento de faturamento considerável, ou seja, que excedam anualmente R$78 milhões, resultando em R$6,5 milhões ao mês. Neste caso encontramos mais Hospitais classificados neste regime.
No carnê leão de médicos, na maioria dos casos o pior regime a ser tributado, o imposto é calculado à partir da soma do valor dos rendimentos e gastos ao final do mês, aplicando-se a tabela progressiva vigente do IRPF.
Dúvidas?

• 8650-0/01 Atividades de enfermagem
• 8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise
• 8650-0/04 Atividades de fisioterapia
• 8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional
• 8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia
• 8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
• 8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos.
• 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames Complementares
• 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
• 8630-5/04 Atividade odontológica
• 8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto socorro e unidades para atendimento a urgências
• 8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências.