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Quais são as obrigações acessórias de uma clínica médica

Você sabe quais são as obrigações acessórias de uma clínica médica e porque é importante mantê-las em dia?

Talvez você não saiba, mas além de manter o pagamento dos impostos e contribuições em dia, sua clínica médica precisa entregar uma série de obrigações acessórias ao fisco.

Para ajudar você a manter sua clínica em dia e evitar problemas com o fisco, preparamos um conteúdo completo sobre o assunto.

O que são obrigações acessórias?

As obrigações acessórias são declarações que reúnem uma série de informações sobre as empresas e suas operações.

Muitos empreendedores não sabem, mas além de calcular e emitir guias para o pagamento de impostos, os contadores precisam preparar e transmitir uma série de declarações para a Receita Federal.

Por sua vez, as informações presentes nas declarações, são confrontadas com notas fiscais e impostos pagos, permitindo que o fisco conclua se a empresa está agindo dentro da lei e pagando corretamente os seus impostos.

As clínicas médicas estão sujeitas a entrega de uma série de obrigações acessórias, com informações, periodicidade e prazos diferentes, o que exige que os empreendedores e a contabilidade estejam atentos para que nada passe despercebido, gerando multas e outras complicações.

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Obrigações acessórias de uma clínica médica

Para que você fique definitivamente por dentro do assunto, neste tópico, vamos listar as obrigações acessórias de uma clínica médica com os seus respectivos prazos.

DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde

Quando falamos de obrigações acessórias para clínicas médicas e estabelecimentos de saúde, uma das mais importantes é a DMED.

A DMED é uma declaração que apresenta ao fisco todos os pagamentos recebidos pelas pessoas jurídicas que prestam serviços de saúde.

Dentre os estabelecimentos que precisam apresentar a DMED, podemos destacar:

A DMED deve ser entregue anualmente, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

SEFIP/GFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social

A GFIP/SEFIP é uma obrigação acessória mensal, que deve ser transmitida pelas clínicas médicas e demais empresas até o dia 7 de cada mês, contendo informações relativas ao FGTS e INSS sobre a folha de pagamento.

Durante muito tempo, o programa validador da GFIP/SEFIP era o único caminho para cálculo e geração das guias utilizadas pelas empresas para pagamento do FGTS e INSS.

No entanto, é importante destacar que muito em breve, o validador da GFIP/SEFIP deixará de existir, sendo substituído pelo eSocial.

eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas

Dentre as obrigações acessórias de uma clínica médica, o eSocial também tem a sua importância e relevância.

Por meio dessa declaração, as empresas precisam enviar ao fisco uma série de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, incluindo:

Diferentemente das demais declarações, o eSocial é dividido em grupos de informações, com prazos distintos para envio.

As informações da folha de pagamento, por exemplo, devem ser transmitidas até o dia 15 de cada mês, enquanto que a contratação de funcionários deve ser informada em 24 horas.

EFD Contribuições – SPED PIS/COFINS

O SPED Contribuições transmite ao fisco, informações relacionadas ao PIS, COFINS e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

O prazo para entrega da declaração é até o 10º (décimo) dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração, ficando dispensadas, as empresas enquadradas no Simples Nacional.

ECF – Escrituração Contábil Fiscal

A Escrituração Contábil Fiscal é uma declaração que apresenta ao fisco, todos os dados econômicos e fiscais da empresa, referente ao ano base utilizado para preenchimento da declaração.

A ECF deve ser enviada anualmente, por todas as empresas, incluindo as optantes pelo Simples Nacional.

Por sua vez, o prazo para entrega vai até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-base que está sendo informado.

DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

Dentre as obrigações acessórias de uma clínica médica, não podemos deixar de comentar sobre a DIRF, declaração que informa ao fisco, os valores pagos pelas empresas a pessoas físicas domiciliadas no país.

De acordo com a legislação em vigor, a DIRF deve ser entregue anualmente, até o último dia útil do mês de abril.

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

A DCTF é uma declaração que fornece ao fisco, informações relativas ao pagamento de impostos federais, dentre eles:

Como regra geral, a DCTF deve ser entregue até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Contabilidade para clínicas médicas

Agora que você já sabe quais são as principais obrigações acessórias de uma clínica médica, conte com o apoio da AJMED e mantenha a sua clínica em dia com o fisco.

A AJMED possui estrutura de ponta e profissionais qualificados para oferecer aos nossos clientes, o que há de melhor em serviços especializados em contabilidade para clínicas médicas.

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