Você sabia que com o apoio e assessoria de uma contabilidade para dentistas autônomos é possível pagar menos impostos e aumentar os seus lucros?
Neste conteúdo, você vai conferir tudo o que precisa saber sobre a contabilidade para dentista autônomo, incluindo o passo a passo para abrir o seu consultório ou clínica e informações sobre a tributação para dentistas.
Você atua como dentista e procura o apoio e assessoria de uma contabilidade especializada no seu tipo de negócio?
Acompanhe esse conteúdo até o final, tire suas principais dúvidas ou entre em contato com um contador especialista, clicando em um dos botões abaixo:
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O que é dentista autônomo?
Dentista autônomo é o profissional com formação em odontologia e registro no CRO – Conselho Regional de Odontologia que decide exercer a profissão em seu próprio nome.
Na maioria dos casos, o dentista toma essa decisão acreditando que garantirá uma boa economia no pagamento de impostos ao atuar como pessoa física, ou então, por simples desconhecimento e falta de orientação em relação ao processo para abrir uma consultório ou clínica de odontologia como pessoa jurídica.
Sob o ponto de vista profissional, vale destacar que tanto o dentista autônomo (pessoa física) como também o dentista pessoa jurídica, podem realizar todos os procedimentos para qual possui especialização e registro no CRO, dentre eles:
- Restaurações;
- Aplicação de flúor;
- Tratamentos de canal;
- Tratamento de bruxismo;
- Cirurgias;
- Instalação e manutenção de aparelhos;
- Implantes dentários;
- Dentre outros serviços relacionados à odontologia.
Como funciona a tributação do dentista autônomo?
O dentista autônomo, ou seja, aquele que não possui CNPJ, é tributado com base na Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, cuja alíquota pode alcançar até 27,50% dos seus rendimentos, conforme apresentado abaixo:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
Até 1.903,98 | Isento | Isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Além de contribuir para o Imposto de Renda, como pessoa física, o dentista autônomo também precisa contribuir para o INSS, com alíquota de 20% sobre os seus rendimentos, com o valor limitado ao teto de contribuição da Previdência Social.
Levando em consideração os impostos acima, podemos concluir que a tributação do dentista autônomo é significativamente elevada.
No entanto, a boa notícia é que ao contar com o apoio de uma contabilidade para dentistas autônomos, os profissionais da área podem reduzir significativamente os seus impostos.
Como funciona a tributação do dentista pessoa jurídica?
Profissionais que decidem abrir um CNPJ com o CNAE 8630-5/04 – Atividade Odontológica, podem ser tributados com base no Simples Nacional ou no Lucro Presumido.
Destacando-se que em ambos os casos, é possível pagar menos impostos que um dentista que atua como pessoa física, vejamos as opções:
Tributação e contabilidade para dentistas autônomos no Simples Nacional
A tributação para dentistas no Simples Nacional pode ser realizada com base no Anexo III ou no Anexo V, levando em consideração a regra do Fator R.
De acordo com a regra do Fator R, dentistas que possuem despesas com folha de pagamento em percentual igual ou superior a 28% do seu faturamento mensal, são tributados com base no Anexo III.
Por sua vez, dentistas que possuem despesas com folha de pagamento em percentual inferior a 28% do seu faturamento mensal, são tributados com base no Anexo V.
Como benefício para aqueles que possuem despesas com folha de pagamento, o Simples Nacional oferecer alíquotas mais baixas, confira os anexos:
Anexo III do Simples Nacional para dentistas
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo V do Simples Nacional para dentistas
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Observação Importante: Considerando as deduções previstas nos Anexos do Simples Nacional, o percentual máximo de contribuição para dentistas neste regime é de 19,50%.
Tributação e contabilidade para dentistas autônomos no Lucro Presumido
Por sua vez, como opção ao Simples Nacional, ao contratar uma contabilidade para dentistas autônomos e abrir uma empresa, o profissional poderá optar pelo Lucro Presumido.
No Lucro Presumido a tributação para serviços odontológicos pode variar de 13,33% a 16,33% ao mês, a depender do município de abertura da empresa.
Como abrir um consultório ou clínica de odontologia?
Abrir um consultório ou clínica de odontologia e começar a pagar menos impostos é muito simples, para isso, basta seguir o passo a passo abaixo:
1.Registro do Contrato Social;
2.Emissão do CNPJ;
3.Emissão da Inscrição Municipal e do Alvará de Funcionamento;
4.Emissão da licença da Vigilância Sanitária;
5.Registro no CRO – Conselho Regional de Odontologia.
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