É comum que muitos profissionais da medicina fiquem na dúvida a respeito das possíveis vantagens e desvantagens em relação a abrir uma empresa médica para a prestação de serviços médicos.
Na maior parte dos casos, os profissionais médicos precisam abrir uma empresa como exigência por parte dos hospitais, isso porque ao atuarem como pessoa física os profissionais não possuem a possibilidade de emitir notas fiscais referente aos serviços prestados, mas apenas recibos.
Porém, antes de pensar em abrir uma empresa, é muito importante que o médico procure o apoio de profissionais qualificados na área contábil, visto que ao prestar serviços como pessoa jurídica surgirão novas obrigações perante o governo e naturalmente haverá também uma mudança na sua carga tributária.
Pode abrir uma empresa médica como MEI?
O MEI – Microempreendedor Individual é atualmente a opção tributária mais simples no Brasil. O seu cadastro é feito pela internet e o valor do imposto mensal é de apenas R$ 50,00, além disso o MEI pode faturar até R$ 81.000,00 anualmente.
Porém, infelizmente a legislação aplicável ao MEI, não permite que o médico atue como MEI, desta forma é preciso escolher entre outras opções.
Como não pode atuar como MEI, o médico precisará escolher entre as seguintes opções:
- Sociedade Simples Pura
- Sociedade Simples Limitada
- Sociedade Empresarial limitada
- Eireli de Serviços Médicos
- Empresário Individual
Abrir uma empresa médica como Eireli
Boa parte dos profissionais que pretende abrir uma empresa para atuar como médicos não possuem ou não desejam ter sócios, neste caso resta apenas a possibilidade de abrir uma empresa Eireli para a prestação de serviços.
Porém existe uma fator a ser levado em consideração nesta escolha. Para abrir uma empresa EIRELI, a legislação exige a integralização de um capital com valor mínimo de 100 salários mínimos. Devido ao alto investimento inicial, esta opção acaba sendo descartada principalmente pelos profissionais em início de carreira, por não disponibilizarem de tal quantia.
Entenda neste vídeo a diferença entre Clínica Médica Eireli e Empresa individual!
Abrir uma empresa médica como Sociedade Empresarial Limitada
A sociedade empresarial limitada é uma opção para aqueles que desejam prestar os seus serviços em nome de uma organização empresarial e não diretamente pelos seus sócios.
Na sociedade empresarial limitada, geralmente atuam médicos e profissionais de outras áreas da saúde, como nutricionistas e fisioterapeutas.
Abrir uma empresa médica Sociedade Simples Pura e Sociedade Simples Limitada
A sociedade simples é formada por duas ou mais pessoas que possuem como objetivo a prestação de serviços diretamente por meio dos seus sócios. Podemos usar como exemplo uma parceria entre dois ou mais médicos que abrem uma sociedade simples com o objetivo de prestar os seus serviços profissionais como pessoa jurídica.
Apesar da semelhança nos nomes, existem algumas diferenças entre uma sociedade simples pura e uma sociedade simples limitada, vamos citar aqui duas diferenças importantes.
Veja no link abaixo um resumo de todas as tributações e opções societárias de se ter uma empresa médica.
Responsabilidade Patrimonial: Na sociedade simples limitada é apenas o patrimônio da empresa que responde por possíveis débitos, enquanto na sociedade simples pura, o patrimônio dos sócios se mistura ao patrimônio da empresa.
Contratação de Funcionários: A sociedade simples limitada, possui a possibilidade de contratar funcionários, enquanto uma sociedade simples pura, não possui essa prerrogativa e todo o serviço deve está nas mãos dos seus sócios.
Abrir uma empresa médica como Empresário Individual
Esta modalidade permite a constituição da empresa no nome do próprio médico, que será portanto, o responsável pelo CNPJ respondendo também pelos possíveis débitos da empresa, com o seu patrimônio pessoal.
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Regime Tributário para Médicos
Após escolher o tipo de empresa ideal para a sua necessidade, o médico precisará optar por um dos regimes tributários.
Enquanto exercia as suas atividades como pessoa física, o médico realizava a sua declaração através do carnê leão e recolhia o IRPJ com base no valor do seu faturamento, podendo ainda utilizar como dedução da base de cálculo alguns custos necessários para exercício de sua atividade profissional, como aluguel, telefone, material de limpeza e de escritório, entre outros.
As alíquotas de IR variam da isenção a 27,5%, de acordo com o faturamento apurado no período.
Neste artigo eu descrevo todas os códigos de serviços médicos possíveis, veja.
Ao abrir uma empresa, o médico não fará mais o pagamento dos tributos através do Carnê Leão, que é destinado apenas a pessoas físicas.
Existem 3 regimes tributários como opção, são eles, o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, vamos conhecer cada um deles.
Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime tributário, mais utilizado no Brasil. A sua implantação teve como base a simplificação das obrigações acessórias e também a redução da carga tributária sobre as empresas.
O Simples Nacional foi concebido especificamente para pequenas e micro empresas, portanto o faturamento anual para se enquadrar nesta opção, não poderá ser superior a 4,8 milhões de reais.
Ao optar pelo Simples Nacional, a sociedade médica pagará os seus tributos de forma aglutinada, através da guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
A guia DAS incorpora os seguintes tributos, caso incidam sobre o tipo de atividade da empresa: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é o regime pelo qual a empresa é tributada com base em uma presunção do seu lucro.
Esta presunção é realizada como base em alíquotas pré-determinadas pela legislação tributária, independentes do resultado da empresa. Uma empresa no lucro presumido deve contribuir com as seguintes alíquotas:
- IR: 4,8%
- CSLL: 2,88%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ISS 2% a 5%
Lucro Real
As empresas que optam pelo Lucro Real, são tributadas através do lucro obtido pela empresa em determinado período, este regime é adotado e recomendado principalmente para as empresas de grande porte e as suas alíquotas são as seguintes:
- IR: 15%
- CSLL: 9%
- PIS: 1,65%
- COFINS: 7,60%
- ISS: 2% a 5%
Toda Empresa Precisa de um Contador Qualificado
Quando um médico pensa em abrir uma empresa, a parte burocrática pode causar no primeiro momento uma sensação de medo e preocupação. Afinal, qual o melhor tipo de empresa para prestar os serviços médicos? Qual o melhor regime tributário? Quais os documentos e os procedimentos para abrir a empresa?
Sem dúvidas, são muitas as dúvidas que podem surgir, portanto é preciso contar com o apoio de profissionais qualificados e que entendam do assunto, tanto para entender as suas necessidade e sugerir a melhor opção para o tipo de empresa e regime tributário, quanto para cuidar dos documentos e procedimentos de abertura.
O apoio de profissionais qualificados na área contábil é importante também para que a empresa entregue em dia todas as obrigações acessórias que uma pessoa jurídica possui perante os órgãos governamentais.
Com o intuito de ajudar os profissionais da área médica e de saúde surgiu a AJMED, uma empresa contábil especializada e totalmente voltada para o atendimento deste ramo do mercado. Entre em contato conosco e retire todas as suas dúvidas sobre o processo de abertura de empresas para médicos.