Sou médico e funcionário público, posso abrir uma empresa médica? Essa é uma dúvida muito comum de profissionais concursados que desejam também ter um próprio negócio. Afinal, funcionário público pode abrir empresa privada?
Se essa também é a sua dúvida, acompanhe com bastante atenção esse artigo que a AJMED preparou para você!
Funcionário público pode abrir uma empresa médica?
Certamente um dos grande pilares para essa dúvida muito comum é o artigo 117, inciso X da Lei 8.112/90 que diz o seguinte:
“Das proibições: participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.”
No entanto, ao fazer uma leitura atenta no texto da lei, podemos perceber que a legislação proíbe apenas que o funcionário público participe da gerência ou administração de sociedade privada, sendo permitido que o mesmo atue na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Mas, afinal o que isso quer dizer?
Em síntese, o que a lei proíbe é que o funcionário público atue na gerência ou administração de empresas, não sendo vedado que o mesmo participe na qualidade de sócio não administrador, por exemplo.
Sendo assim, o funcionário público pode sim abrir uma empresa, desde que para isso possua um sócio ou um representante legal nomeado para a sua administração.
Por isso, é muito comum encontrar médicos que atuam no funcionalismo público e que ao mesmo tempo são donos dos seus próprios negócios. Em geral, esses profissionais constituem suas clínicas por meio de uma Sociedade Limitada.
Uma Sociedade Limitada pode ser formada por um ou mais sócios, o que viabiliza que um funcionário público entre no negócio como sócio não administrador, já que a um outro sócio não concursado pode ser atribuída essa responsabilidade.
Sou funcionário público, posso abrir uma empresa médica EIRELI?
Essa é outra dúvida muito comum entre profissionais da área de saúde interessados em abrir uma clínica médica mesmo sendo concursado.
Como a Eireli é uma empresa individual de responsabilidade limitada, onde não existe a figura dos sócios, muitos funcionários públicos acreditam que estão legalmente impedidos de investir nelas, o que não é necessariamente uma verdade.
Isso porque, de acordo com Portaria Normativa Nº 6, de 15 de junho de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o proprietário de uma Eireli pode nomear outra pessoas como administradora do seu negócio.
Veja o que diz, o artigo 5º inciso V da referida Portaria Normativa:
“Não se considera exercício de gerência ou administração de sociedade privada: a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada”
Vale destacar, ainda que no mesmo artigo, em seu inciso terceiro, fica claro que o funcionário público pode sim ter um CNPJ, veja:
“Não se considera exercício de gerência ou administração de sociedade privada: a inscrição do servidor no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ”.
Agora, que você já sabe que pode abrir uma empresa médica mesmo sendo funcionário público, bastando apenas não ser o administrador da empresa, continue acompanhando o artigo e veja tudo o que você precisa saber para finalmente abrir a sua empresa médica.
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Passo a Passo: Como abrir uma empresa médica?
Para ajudar você a abrir a sua clínica médica, preparamos um passo a passo com os pontos mais importantes a serem observados, veja:
1.Registro na Junta Comercial
O primeiro passo a ser seguido por quem pretende abrir uma clínica médica é a elaboração e registro do contrato social na Junta Comercial.
A Junta Comercial é a entidade responsável pelo registro do contrato que dará origem a empresa.
Neste documento, constarão informações importantes, como o endereço da empresa, seu ramo de atividade, o responsável pela empresa, seu administrador e o valor do capital investido.
Para registrar uma empresa na Junta Comercial, são necessários alguns documentos, são eles:
- Requerimento com assinatura do administrador, titular da empresa, procurador com poderes específicos, ou terceiro interessado;
- Ato constitutivo, assinado pelo titular da empresa ou seu procurador, ou Certidão de Inteiro Teor do ato constitutivo, quando revestir a forma pública;
- Declaração de desimpedimento para o exercício de administração, assinada pelo administrador designado no ato constitutivo, se essa não constar em cláusula própria;
- Original ou cópia autenticada de procuração com poderes específicos e, se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento, o ato constitutivo;
- Aprovação prévia de órgão governamental, quando for o caso;
- Cópia autenticada da identidade e CPF do titular;
- Ficha de Cadastro Nacional;
- Comprovantes de pagamento da Guia de Recolhimento da Junta Comercial e DARF referente ao Cadastro Nacional de Empresas, código 6621;
- Original do documento de consulta de viabilidade deferida;
- Documento Básico de Entrada com assinatura do representante legal.
2.Inscrição na Receita Federal
Após registrar e constituir a empresa na Junta Comercial, o próximo passo consiste na solicitação do CNPJ junto à Receita Federal do Brasil.
O CNPJ ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas é uma numeração única que cada empresa recebe e que servirá para a sua identificação como também para a entrega de documentos legais e o cumprimento de diferentes obrigações.
Assim que o seu CNPJ for emitido, a sua empresa estará legalizada e amparada perante a Fazenda Federal.
3.Inscrição Municipal
Com a empresa já registrada na Receita Federal, é hora de solicitar ao município a emissão da inscrição municipal e também do alvará de funcionamento.
Vale destacar, que a inscrição municipal e o alvará de funcionamento são documentos essenciais para que a empresa médica possa efetivamente entrar em operação e também emitir suas notas fiscais.
No alvará de funcionamento constarão informações referentes a localização da empresa, os serviços prestados e o seu horário de funcionamento.
4.Registro na Vigilância Sanitária
Por fim, antes de entrar em funcionamento toda empresa médica necessita também de uma autorização especial emitida pela Vigilância Sanitária.
Para saber mais detalhes, retirar suas dúvidas ou abrir a sua empresa médica, conte com que é especialista no assunto!
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