Médico pessoa física pode emitir nota fiscal?

Médico pessoa física pode emitir nota fiscal?

Médico pessoa física pode emitir nota fiscal? Essa é uma dúvida muito comum entre médicos e também entre outros profissionais que prestam serviços como pessoa física.

Você prestou atendimento em seu consultório e o cliente exigiu nota fiscal? Acompanhe este conteúdo até o final e veja o que você pode fazer nesse caso.

Médico pessoa física pode emitir nota fiscal: Emissão de nota fiscal de autônomo

Médicos que atuam de forma autônoma e como pessoa física também podem emitir nota fiscal, ao contrário do que muitos imaginam.

No entanto, para que seja possível emitir as notas fiscais de prestação de serviços na condição de autônomo e sem uma empresa constituída, o médico precisa estar cadastrado no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários do seu município.

Após o cadastro no CCM, o médico receberá acesso ao sistema web para emissão da NFSe – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Agora você já sabe que médico pessoa física pode emitir nota fiscal. Contudo, precisamos destacar que apesar da possibilidade, essa não é a melhor alternativa, pelo menos quando o assunto é o pagamento de impostos.

Confira no próximo tópico, porquê a emissão de notas fiscais na condição de autônomo não é a melhor alternativa para médicos e outros profissionais de saúde.

Pagamento de impostos sobre serviços médicos

No tópico anterior, vimos que médico pessoa física pode emitir nota fiscal, no entanto, destacamos que essa não é a melhor alternativa.

Talvez você esteja se perguntando por qual motivo, e a explicação está na forma de tributação  dos serviços prestados por médicos e outros profissionais na condição de autônomo.

De acordo com a legislação em vigor, médicos e outros profissionais que atuam de forma autônoma precisam declarar e recolher mensalmente a sua contribuição para o IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.

No entanto, o Imposto de Renda Pessoa Física possui alíquotas elevadas e que podem chegar a 27,5% sobre os rendimentos auferidos de acordo com a tabela abaixo:

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir (R$)
Até 1.903,98 Isento Isento
De 1.903,99 até 2.826,65 7,50% R$ 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 636,13
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 869,36

Por sinal, além do imposto de renda, o médico que atua como pessoa física, precisa recolher uma contribuição de 20% para o INSS e entre 2% e 5% para o ISS (Imposto Municipal).

Somando todos os tributos, a alíquota final praticada sobre os rendimentos dos médicos pessoa física pode ultrapassar facilmente 40% ao mês.

Com isso, fica claro que o médico pessoa física pode emitir nota fiscal, no entanto, atuar como pessoa física, não é nem de longe a escolha mais assertiva para esses profissionais.

Deseja saber qual é a melhor alternativa e descobrir como o médico pode emitir nota fiscal e ao mesmo tempo pagar menos impostos? Confira o próximo tópico.

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Médico pessoa física pode emitir nota fiscal: Como o médico pode emitir nota fiscal?

Médico pessoa física pode emitir nota fiscal, no entanto, a melhor alternativa é abrir uma empresa médica, ou seja, um CNPJ e emitir notas fiscais como pessoa jurídica.

O médico e outros prestadores de serviços da área da saúde que decidem abrir um CNPJ e atuar como pessoa jurídica podem garantir uma economia significativa de impostos ao optar por regimes tributários econômicos e exclusivos para empresas, como é o caso do Simples Nacional e do Lucro Presumido.

Para que você entenda na prática, vamos explicar como funciona cada regime tributário.

Simples Nacional para médicos

O Simples Nacional é o regime tributário mais procurado pelos médicos que pretendem abrir um CNPJ.

A explicação para essa procura está na forma de tributação, cuja alíquota inicial pode ser de apenas 6% sobre o faturamento mensal, contra os 27,5% da tabela do imposto de renda.

No Simples Nacional, médicos são tributados com base na regra do Fator R que diz o seguinte:

  • Médicos que possuem folha de pagamento igual ou superior a 28% do seu faturamento são tributados com base no Anexo III do Simples Nacional, tabela abaixo:
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00
  • Médicos que possuem folha de pagamento inferior a 28% do seu faturamento são tributados com base no Anexo V do Simples Nacional, tabela abaixo:
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Lucro Presumido para médicos

Por sua vez, a segunda opção em regime tributário para médicos é o Lucro Presumido.

No Lucro Presumido, as alíquotas de tributação ficam entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento.

Como podemos observar, alíquotas também inferiores a praticada no imposto de renda para médicos pessoa física, isso sem falar na alíquota de INSS que para profissionais que atuam como pessoa jurídica reduz de 20% para 11%.

Na prática, podemos afirmar que médico pessoa física pode emitir nota fiscal, no entanto, abrir um CNPJ médico e emitir nota fiscal como pessoa jurídica é muito mais econômico.

Como abrir um CNPJ Médico?

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Abrir o seu CNPJ com a AJMED é muito simples, tudo o que você precisa é entrar em contato conosco e fornecer documentos básicos.

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Assim você permanece em dia com o fisco, emite notas fiscais para clientes e prestadoras de plano de saúde e ainda economiza no pagamento de impostos.

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