Contabilidade e Gestão Financeira para Clínicas Médicas
AJMED Contabilidade especializada em Clínicas
Contabilidade para Clínicas Médicas em São Paulo
Devo classificar minha clínica médica como uma Sociedade Ltda, S/A, Eireli ou Sociedade Individual?
Uma clínica médica sendo classificada como uma Sociedade limitada (representada pela sigla Ltda.) é uma sociedade empresarial formada por 2 ou mais sócios, onde sua participação é feita proporcionalmente às cotas do capital social da empresa.
Como S/A, normalmente mais utilizadas para Hospitais ou clínicas de grande porte, podem ser divididas em dois tipos: Sociedade de capital aberto e Sociedade de capital fechado.
Uma clínica médica como EIRELI é difícil de ocorrer, visto que normalmente são formadas por mais de 2 médicos e uma EIRELI obrigatoriamente deve ser formada por 1 sócio apenas, sendo necessário comprovar um capital social de 100 salários mínimos.
Uma clínica médica como SOCIEDADE INDIVIDUAL, assim como EIRELI também é difícil de acontecer, normalmente mais utilizada por médicos que costumam fazer plantões em hospitais e necessitam de um CNPJ para emitir suas NFs. A Sociedade Individual é formada por apenas um sócio, aonde pode-se abrir no endereço residencial do mesmo.
NF OU RECIBO MÉDICO
Caso tenha dúvidas em emitir sua NF ou Recibo Médico em sua clínica não se preocupe realizamos treinamento via telefone ou presencial para emissão de NFe.
DIRPF
Está com problemas na Prefeitura, Parcelamentos, DIRPF e Distribuição de lucros entre os sócios? Nós temos experiência para lhe auxiliar da melhor forma possível
Temos um painel online super intuitivo, separados por data de vencimento, aonde você receberá suas guias de impostos, relatórios gerenciais e folha de pagamento.
Relatórios
Acreditamos que por traz de toda PJ, existe uma PF, por isso, damos dicas também no âmbito pessoal da empresa. Por diversas vezes fazemos reuniões com sócios, tentando esclarecer todo tipo de dúvida que surge no dia a dia.
Dúvidas
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Como calcular os tributos da minha clínica médica?
As clínicas médicas, estão englobadas dentre as atividades permitidas para o Simples Nacional anexos 3 ou 5, dependendo do Fator R. Sua alíquota pode iniciar no anexo 3 em 6%, podendo chegar em 33% ou no anexo 5 iniciando em 15,5% até 30,5%. Com certeza na maioria dos casos esta opção NÃO É VANTAJOSA para atividades e clínicas médicas.
No Lucro Presumido as clínicas médicas são tributadas com base em uma presunção do seu lucro, mais especificamente a base de cálculo seria de 32% e 8% do faturamento para empresas prestadoras de serviço médico, dependendo do código de serviço utilizado. Para profissões regulamentadas, como a de médicos, esse valor de carga tributária é normalmente de 16,33% do valor total do seu faturamento.
Já no Lucro Real o IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas), variam entre 15% e 25%, e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) de 9%, este tipo de regime tributário é mais utilizado em clínicas médicas com movimento de faturamento considerável, ou seja, que excedam anualmente R$78 milhões, resultando em R$6,5 milhões ao mês. Neste caso encontramos mais Hospitais classificados neste regime.
No carnê leão de médicos, na maioria dos casos o pior regime a ser tributado, o imposto é calculado à partir da soma do valor dos rendimentos e gastos ao final do mês, aplicando-se a tabela progressiva vigente do IRPF.
#Contabilidade especializada em Clínicas Médicas
Dúvidas Frequentes
Somos umas das maiores empresas de contabilidade especializadas em Clinicas Médicas, bem como Médicos pessoa física.
O prazo é de menos de 1 mês, porém não se preocupe, todo o processo burocrático é feito entre contadores.
Temos mais de 40 anos de experiência em abertura de clínicas médicas. Temos clientes que estão conosco a mais de 20 anos. Inicialmente fazemos uma reunião com o cliente definindo qual o melhor CNAE a ser utilizado, porém utilizamos normalmente os seguintes:
• 8650-0/01 Atividades de enfermagem
• 8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise
• 8650-0/04 Atividades de fisioterapia
• 8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional
• 8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia
• 8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
• 8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos.
• 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames Complementares
• 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
• 8630-5/04 Atividade odontológica
• 8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto socorro e unidades para atendimento a urgências
• 8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências.
Definindo inicialmente necessitamos dos documentos pessoais do sócio, rg ou cnh, cpf e comprovante de endereço. Para abertura de uma clínica médica, deve ter o registro do imóvel ou contrato de aluguel firmado. É importante também se certificar quanto a possíveis determinações ou regulamentações da vigilância sanitária, CRM, CREMESP e ANVISA, seja contratualmente ou estrutural do prédio.
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