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Contabilidade especializada para nutricionistas e consultórios de nutrição

Contabilidade especializada para nutricionistas e consultórios de nutrição

Se você é um nutricionista e tem um consultório, economize impostos, conte com uma contabilidade especializada para nutricionistas.

A verdade é que os profissionais da área da saúde possuem grande expertise na sua própria área de atuação, no entanto, pouco conhecimento em contabilidade, uma área importante para o sucesso dos seus negócios.

Por sua vez, esse conhecimento limitado em contabilidade, pode fazer com que eles percam dinheiro. Nesse caso, um contador especializado pode ser de grande ajuda.

O que é uma contabilidade especializada para nutricionistas?

Uma contabilidade especializada para nutricionistas possui expertise e as ferramentas para atender esse tipo de profissional com muito mais eficiência e rapidez.

Isso porque cada tipo de negócio tem as suas particularidades, e com nutricionistas, não é diferente. Conhecer as dores desses profissionais é fundamental.

Entre os serviços que uma contabilidade especializada pode oferecer ao nutricionista, podemos mencionar:

  • Apuração de impostos;
  • Regularização e criação de empresa;
  • Respaldo com questões trabalhistas;
  • Ajuda com planejamento financeiro e tributário;
  • BPO Financeiro;
  • Entre outros.

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Nutricionista pessoa física ou pessoa jurídica?

Uma das principais dúvidas que os nutricionistas possuem, é em relação a atuarem como pessoa física, ou pessoa jurídica. Cada opção tem as suas vantagens e desvantagens.

Um nutricionista que trabalha como pessoa física, por exemplo, possui menos obrigações tributárias e necessita de menos investimento para exercer a sua profissão.

Por outro lado, nutricionistas que decidem abrir uma clínica de nutrição, apesar de terem que lidar com mais impostos, possuem um potencial e faturamento muito maior.

A tributação para ambas as modalidades, por sua vez, varia bastante, dependendo da forma como o nutricionista resolveu trabalhar e da escala do seu faturamento.

Tributação para nutricionista pessoa física

Os nutricionistas que resolverem trabalhar como pessoa física ficam sujeitos ao pagamento de INSS, ISS e do Carnê-leão, que é o imposto de renda mensal.

No caso do INSS, o valor da contribuição é de 20% ao mês sobre o faturamento, com o limite sendo estabelecido pelo teto do INSS.

Já o ISS é um tributo pago mensal ou anualmente que pode ser parcelado ao longo do ano, e que varia de acordo com a natureza do serviço. No caso dos nutricionista, o valor é de 5% na maior parte dos municípios.

Por fim, o carnê-leão, que segue a tabela progressiva de imposto de renda que impõe diferentes cobranças para diferentes faturamentos. Veja a seguir:

  • Isenção: 1.903,98 reais mensais;
  • Alíquota de 7,50%: faturamento entre 1.903,99 e 2.826,65 reais;
  • Alíquota de 15%: faturamento entre 2.826,66 e 3.751,05 reais;
  • Alíquota de 22,5%: faturamento entre 3.751,06 e 4.664,68;
  • Alíquota de 27,50%: faturamento acima de 4.664,68 reais.

Regime tributário para clínicas de nutrição

Se o nutricionista quiser abrir um CNPJ, a tributação muda para se adequar ao regime tributário do tipo de empresa que ele optou abrir.

Vale ressaltar que o valor do faturamento é o que determina qual é o melhor tipo de regime a ser seguido. No entanto, alguns tipos de empresa não possuem muitas opções.

No Brasil, nós temos três regimes tributários principais, são eles:

  • Simples Nacional: para empresas que faturam até no máximo R$ 4,8 milhões por ano;
  • Lucro Presumido: para empresas que faturam até no máximo R$ 78 milhões por ano;
  • Lucro Real: obrigatório caso a empresa ultrapasse o valor de R$ 78 milhões por ano.

Em relação ao Simples Nacional, todas as guias de impostos se resumem em uma única, cuja alíquota é definida pelo Anexo III, que se refere à área de nutrição, e varia de 6 a 33%.

Já o Lucro Presumido, além de ter diversas obrigações diferentes, sua tributação é baseada na presunção do lucro. Nutricionistas, então, pagam 11,33% mais o ISS da cidade.

Por fim, o Lucro Real é uma alternativa pouquíssimo usual para consultórios de nutrição, sendo mais comum para empresas realmente grandes.

Cada um destes regimes serve a um propósito e para diferentes modelos de empresa. Para saber o melhor regime, consulte uma contabilidade especializada para nutricionistas.

Tipos de empresa que um nutricionista pode abrir

Primeiramente, o nutricionista precisa saber que para abrir uma empresa ele não pode ser um MEI (Microempreendedor Individual).

Isso acontece porque o nutricionista possui uma regulamentação própria que rege quais são as exigências a respeito do que o profissional é permitido fazer.

No entanto, não podendo trabalhar por meio de uma MEI ou EI, o nutricionista ainda pode usufruir das vantagens de uma empresa por meio das outras opções de pessoa jurídica:

  • Sociedade Simples: pode ser uma sociedade simples pura ou limitada, a diferença é que a simples não separa o patrimônio empresarial do pessoal;
  • Sociedade Empresária Limitada: a responsabilidade de cada sócio é estipulada de acordo com a sua cota de participação na sociedade;
  • EIRELI: sigla para “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada”, que é uma empresa formada por um único sócio, ou seja, apenas um nutricionista.

Em todo caso, consultar uma contabilidade especializada para nutricionista, trata-se de algo fundamental a ser feito.

Passo a passo de como abrir uma clínica de nutrição

Por fim, vamos agora explicar como de fato abrir uma clínica de nutrição de forma que esta atue de forma completamente regularizada.

  • Passo 1: decida entre um dos tipos de empresa possíveis, como Eireli, Sociedade Simples ou Sociedade Empresária Limitada;
  • Passo 2: encontre o regime tributário ideal, que pode ser o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido;
  • Passo 3: identifique o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) correto, que no caso dos profissionais da área de nutrição é o 8650-0/02;
  • Passo 4: certifique-se de criar um contrato social no molde correto;
  • Passo 5: registre o contrato na Junta Comercial junto com os documentos necessários, como RG, CPF, a local de instalação do consultório e etc;
  • Passo 6: se atente a licença da vigilância sanitária do Município e também o registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
  • Passo 7: solicite a inscrição municipal.

Mas não se esqueça, seguir esse passo a passo se torna muito mais fácil com a ajuda de uma contabilidade especializada para nutricionistas.

Procurando uma contabilidade para nutricionistas? Venha para a AJMED, clique em um dos botões abaixo e entre em contato conosco:

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