Você deseja empreender na área de saúde e então quer entender quais os procedimentos necessários para abrir uma clínica médica Limitada – LTDA, quem pode abrir uma clínica médica limitada e muito mais sobre o assunto?
Neste artigo iremos abordar a sistemática para abertura de uma clínica médica limitada e pretendemos retirar todas as suas dúvidas à respeito do assunto, portanto não deixe de conferir este artigo especial que preparamos para você!
A primeira grande decisão a ser tomada, começa antes mesmo da entrada do negócio em funcionamento, é preciso escolher a categoria de enquadramento da nova empresa. Neste artigo, focaremos nas sociedades empresárias limitadas, mas você precisa conhecer todas as opções disponíveis atualmente, veja:
- Sociedade Empresária Limitada (LTDA): Em uma clínica médica limitada, o patrimônio dos sócios não está ligado ao patrimônio da empresa. Uma das vantagens deste tipo de empresa, é a possibilidade do médico abrir a empresa em sociedade com profissionais de outras profissões.
- Sociedade Simples Limitada (LTDA): Na sociedade simples limitada, os sócios exercem a mesma atividade e são responsáveis de forma proporcional, ou seja limitada de acordo com suas respectivas cotas do capital social.
- Sociedade Simples Pura: A sociedade simples pura deve ser realizada entre médicos, com registro no cartório de pessoas jurídicas. A principal vantagem em optar por este tipo de sociedade está no benefício fiscal de redução da alíquota de ISS – Imposto Sobre Serviços, cobrado pelo município de prestação dos respectivos serviços.
- Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: Para abrir uma empresa EIRELI você não precisará de sócios, sendo essa a sua principal vantagem, por outro lado é preciso integralizar um capital social de no mínimo 100 salários mínimos para abrir a empresa.
Como base no conteúdo apresentado até aqui, já é possível retirar umas das principais dúvidas de profissionais que pretendem abrir uma clínica médica limitada. Na modalidade Sociedade Empresária Limitada, a legislação permite que o médico abra a empresa em sociedade com profissionais de outras profissões.
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Esta pode ser uma grande vantagem para o sucesso do negócio! Em muitos casos, os profissionais da área médica optam por abrir uma empresa médica em sociedade com um profissional que tenha experiência na área de gestão, como por exemplo, um administrador de empresas.
Assim sendo, enquanto o médico está preocupado com as questões ligadas a área de saúde e atendimento dos pacientes, o profissional responsável pela administração do negócio, pode utilizar seus conhecimentos para acelerar o crescimento da empresa.
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Definindo o Regime de Tributação da clínica médica
Já sabemos que através de uma Sociedade Empresária Limitada é possível realizar a abertura de uma clínica médica limitada através de uma sociedade entre um médico e profissionais de outras áreas. No entanto, precisamos tomar outra importante decisão, que é justamente a definição do melhor regime de tributação para clínicas médicas.
Neste artigo, falaremos um pouco sobre cada modelo de tributação disponível no Brasil, no entanto, você pode contar com a consultoria e experiência da AJMED para estudar a realidade da sua empresa e apontar qual o regime tributário ideal para o seu negócio.
Vamos conhecer, os regimes de tributação previstos na atual legislação tributária brasileira.
https://ajmed.com.br/contabilidade-clinicas-de-ortopedia/
Simples Nacional
O regime do Simples Nacional, foi criado pelo Governo Federal para beneficiar e fomentar o desenvolvimento de pequenas empresas, estimulando a sua constituição e rápido crescimento.
A primeira regra para enquadramento neste regime tributário diz respeito ao faturamento anual da empresa, que neste caso não poderá exceder o limite de 4,8 milhões.
Vale destacar, que no Simples Nacional, a Clínica Médica Limitada efetua o pagamento dos tributos através de uma guia única, mais conhecida como DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que engloba todos os impostos devidos com alíquotas reduzidas.
O valor do tributo é calculado com base no faturamento bruto da empresa e não pelo seu lucro. É possível escolher entre os anexos III e V para atividade médica, sendo o anexo V em geral, mais indicado para empresas médicas que possuam alta folha de pagamento, tendo em vista que o valor da folha é um dos parâmetros utilizados para o cálculo do imposto a ser pago neste anexo em específico.
Veja o conteúdo https://gestaodeclinicas.ajmed.com.br/medico-pode-ser-mei-qual-o-tipo-de-empresa-para-abrir/
Quem opta pelo anexo III como a melhor escolha para o seu negócio, contribuirá com alíquotas que varia entre 6% e 33% de acordo com o faturamento apurado nos últimos 12 meses. Já quem entende que o anexo V seja a melhor opção irá contribuir com alíquotas que variam de 15,50% a 30,50% também com base no faturamento, mas também na folha de pagamento.
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Portanto, na hora de escolher o regime tributário é muito importante contar com o auxílio de uma assessoria contábil especializada, pois só assim você terá a certeza de que está fazendo a melhor escolha.
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Lucro Presumido
Ao optar pelo Lucro Presumido a Clínica Médica Limitada pagará os seus tributos em guia separadas. Ao final das contas, o valor pago em tributos costuma ser maior se comparado ao Simples Nacional, mas essa não é uma verdade absoluta.
É altamente recomendada a análise de uma assessoria contábil com experiência na área médica para indicar a melhor opção, pois em alguns casos o regime Lucro Presumido demonstra-se mais vantajoso que o Simples Nacional
Neste texto, fiz um conteúdo super denso sobre os passo a passo para abrir uma Clínica Veterinária
Veja as alíquotas finais de cada imposto sobre o faturamento de Clínica Médica Limitada optantes pelo Lucro Presumido na prestação de serviços médicos:
- IRPJ: 4,8%
- CSLL: 2,88%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ISS: 2%
Lucro Real
No lucro real a tributação deixa de ser realizada com base no faturamento da empresa e passa a ser realizada com base no lucro apurado em cada exercício, seguindo as seguintes alíquotas:
- IRPJ: 4,8%
- CSLL: 2,88%
- PIS: 1,65%
- COFINS: 7,6
- ISS: 2%
Este é o regime mais indicado para empresas de grande porte, tendo em vista que a sua tributação está diretamente relacionada com o lucro obtido pela empresa. Sendo assim, empresas que lucram pouco, contribuem com uma fatia menor.
Conclusão
Se você pretende abrir uma clínica médica limitada, precisa ficar por dentro de vários aspectos que envolvem o processo de abertura e tributação de uma empresa desse setor. Conheça os serviços da AJMED e retire todas as suas dúvidas conosco!
A AJMED é uma consultoria contábil especializada na abertura e contabilidade de clínicas médicas e demais empresas na área de saúde.