SST para clínicas médicas no eSocial

SST para clínicas médicas no eSocial

Como funciona o SST para clínicas médicas no eSocial? Quais são os prazos, eventos e quem está obrigado a enviar informações sobre Saúde e Segurança do Trabalho para o eSocial?

O assunto merece atenção especial e tem gerado uma série de dúvidas dos empresários e profissionais da saúde, pensando nisso a AJMED, sua contabilidade especializada em clínicas médicas, resolveu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.

Deseja saber mais sobre o SST para clínicas médicas, tirar suas dúvidas e ficar por dentro do assunto? Continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final.

O que é SST no eSocial?

SST é a sigla para Saúde e Segurança do Trabalho e compõem uma parte do grupo de informações que as empresas precisam enviar para o eSocial.

De acordo com o Governo, as informações de SST transmitidas para o eSocial serão utilizadas para substituir a CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho e o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Os eventos de SST estão previstos na 4ª fase do eSocial que começou no dia 13 de outubro para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões.

Quais os eventos de SST para clínicas médicas no eSocial?

De acordo com o manual do eSocial, foram definidos três eventos de SST para clínicas médicas e outras empresas, são eles:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: Evento utilizado para o envio de Comunicados de Acidente do Trabalho – CAT.

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: Evento para envio de informações relacionadas ao acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos ASO e seus exames complementares, incluindo aquelas exigidas para traçar o Perfil Profissiográfico Previdenciário.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos: Evento relacionado ao fornecimento de informações relacionadas à exposição do trabalhador aos fatores de risco.

Quem deve enviar e qual o prazo de envio ao eSocial dos eventos de SST para clínicas médicas

De acordo com a legislação em vigor e o manual do eSocial, todas as empresas com funcionários ativos precisam enviar os eventos de SST para o eSocial.

Diante disso, é importante destacar que para evitar multas, é necessário observar o cronograma e seguir os prazos para envio das informações exigidas pelo eSocial.

O cronograma para envio de eventos de SST para o eSocial é o seguinte:

  • Grupo I – Empresas com faturamento anual em 2016 superior a R$ 78 milhões: 13/10/2021
  • Grupo II – Empresas com faturamento anual em 2016 de até R$ 78 milhões, com exceção das empresas do Simples Nacional: 10/01/2022
  • Grupo III – Empregadores pessoa física, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais e entidades sem fins lucrativos: 10/01/2022
  • Grupo IV – Órgãos públicos e organizações internacionais: 11/07/2022.

Além dos prazos previstos no cronograma, é importante observar os prazos para envio de cada um dos eventos de SST para clínicas médicas no eSocial, confira:

S-2210: O evento de comunicação de acidentes do trabalho deve ser enviado para o eSocial até o primeiro dia útil seguinte à sua ocorrência e, em caso de morte, imediatamente.

S-2220: O evento de monitoramento da saúde do trabalhador deve ser enviado até o dia 15 do mês posterior à realização dos exames médicos ocupacionais.

S-2240: O evento que trata das condições ambientais de trabalho deve ser enviado até o dia 15 do mês posterior ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial e em caso de alterações, até o dia 15 do mês posterior às mudanças.

Quem é o responsável pelo envio das informações de SST para o eSocial

A responsabilidade pelo envio das informações de SST para o eSocial é das empresas, que por sua vez, pode delegar aos seus profissionais de SST ou a clínicas terceirizadas de saúde ocupacional.

Diante disso, você que possui uma clínica de saúde ocupacional precisa entender mais sobre o eSocial, preparar seus funcionários e investir nas ferramentas e tecnologias necessárias para transmitir ao eSocial as informações de Saúde e Segurança do Trabalho.

Quais as multas por atraso no envio de eventos de SST para o eSocial?

Quando o assunto são os eventos de SST para clínicas médicas, é importante ficar atento aos prazos e também as informações que precisam ser enviadas em cada evento para evitar a aplicação de multas e sanções.

Ao deixar de enviar os eventos de SST para o e-Social, as empresas ficam sujeitas a uma série de multas, confira:

  • Não elaborar e não entregar o PPP (Artigo 283, Decreto 3.048/99): Multa de R$ 636,17 a R$ 63.617,35.
  • Deixar de emitir CAT, evento S-2210 (Artigo 283, II, do Decreto nº 3.048/99): Multa de R$ 23.313,00.
  • Não enviar as informações de SST, evento S-2220 (Artigo 201 CLT): Multa de R$ 402,53 a R$ 6.708,59.
  • Deixar de emitir CAT no primeiro dia útil seguinte ou imediatamente, em caso de morte, evento S-2210 (Artigos 286 e 336 + 290 e 292 do Decreto 3.048/99): Multa de R$ 5.645,80 por acidente não informado.
  • Deixar de manter em dia os Atestados de Saúde Ocupacional, evento S-2220 (ASO): Multa de R$ 402,56 a R$ 4.025,33.

Com multas pesadas relacionadas ao não envio dos eventos de SST é muito importante que os empresários e também as clínicas médicas, responsáveis pelo envio dessas informações tenham atenção aos prazos.

A AJMED envia eventos de SST para o eSocial?

A AJMED envia todos os eventos e informações exigidas pelo eSocial, com exceção dos eventos de SST que precisam ser enviados por profissionais de saúde ou clínicas de saúde ocupacional.

Confira os eventos que enviamos para o eSocial:

  • 1ª Fase: Informações dos empregadores;
  • 2ª Fase: Informações dos funcionários e seus vínculos de trabalho;
  • 3ª Fase: Informações da folha de pagamento.

Por fim, temos os eventos de SST, (4ª Fase do eSocial), cuja responsabilidade pelos envios é das clínicas e profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho contratados pelas empresas.

Deseja saber mais sobre o eSocial e manter as obrigações da sua clínica em dia? Clique em um dos botões abaixo e entre em contato conosco!

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